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AREsp 202502480251 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2982040
- Registro
- 202502480251
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA.
PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA. CIRURGIA PLÁSTICA.
CARÁTER FUNCIONAL OU ESTÉTICO. NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A Segunda Seção do
Superior Tribunal de Justiça assentou a tese de que "Havendo dúvidas
justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da
cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a
operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da
junta médica, formada para dirimir a divergência
técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos
respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de
ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação
clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador"
(Recurso Especial Repetitivo 1.870.834/SP, Relator Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de
19/9/2023)
2. No caso concreto, a Corte de origem esclareceu que não
foi possível precisar o caráter estético ou funcional/reparador do
procedimento, motivo pelo qual determinou, corretamente, o retorno
dos autos à origem, para o fim de realização da prova pericial.
3.
Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.