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AREsp 202502480251 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2982040
Registro
202502480251
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA. CIRURGIA PLÁSTICA. CARÁTER FUNCIONAL OU ESTÉTICO. NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça assentou a tese de que "Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador" (Recurso Especial Repetitivo 1.870.834/SP, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 19/9/2023) 2. No caso concreto, a Corte de origem esclareceu que não foi possível precisar o caráter estético ou funcional/reparador do procedimento, motivo pelo qual determinou, corretamente, o retorno dos autos à origem, para o fim de realização da prova pericial. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.