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AREsp 202402186295 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2669895
Registro
202402186295
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O entendimento consolidado do STJ é de que, em condenações ao cumprimento de obrigação de trato sucessivo, a base de cálculo dos honorários advocatícios deve observar os critérios do art. 292, § 2º, do CPC, correspondendo ao somatório das prestações vencidas mais um ano de parcelas vincendas. 2. A limitação da base de cálculo dos honorários advocatícios em casos de obrigação de trato sucessivo não viola a coisa julgada, pois decorre de norma processual aplicável à execução da sentença. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.