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AREsp 202402186295 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2669895
- Registro
- 202402186295
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. RECURSO
DESPROVIDO.
1. O entendimento consolidado do STJ é de que, em
condenações ao cumprimento de obrigação de trato sucessivo, a base
de cálculo dos honorários advocatícios deve observar os critérios do
art. 292, § 2º, do CPC, correspondendo ao somatório das prestações
vencidas mais um ano de parcelas vincendas.
2. A limitação da base
de cálculo dos honorários advocatícios em casos de obrigação de
trato sucessivo não viola a coisa julgada, pois decorre de norma
processual aplicável à execução da sentença.
3. Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.