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AREsp 202302902521 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2449522
Registro
202302902521
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:03/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. VÍCIO REDIBITÓRIO. GARANTIAS CONTRATUAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou de forma fundamentada todas as questões suscitadas, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente, não configurando negativa de prestação jurisdicional. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há omissão quando a matéria é resolvida de forma fundamentada. 2. A inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, exige demonstração inequívoca de hipossuficiência técnica, o que não foi reconhecido pelo Tribunal de origem. A revisão dessa conclusão demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A análise sobre a extensão das garantias contratuais e a existência de vício redibitório também implica incursão no conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme reiterada jurisprudência do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.