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AREsp 202302902521 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2449522
- Registro
- 202302902521
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. VÍCIO REDIBITÓRIO.
GARANTIAS CONTRATUAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE PROVAS.
RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem enfrentou de forma
fundamentada todas as questões suscitadas, ainda que em sentido
contrário ao interesse da parte recorrente, não configurando
negativa de prestação jurisdicional. A jurisprudência do STJ é
pacífica no sentido de que não há omissão quando a matéria é
resolvida de forma fundamentada.
2. A inversão do ônus da prova,
prevista no Código de Defesa do Consumidor, exige demonstração
inequívoca de hipossuficiência técnica, o que não foi reconhecido
pelo Tribunal de origem. A revisão dessa conclusão demandaria
reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. A análise sobre a
extensão das garantias contratuais e a existência de vício
redibitório também implica incursão no conjunto fático-probatório, o
que é inviável em sede de recurso especial, conforme reiterada
jurisprudência do STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.