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AREsp 202500252050 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2843706
- Registro
- 202500252050
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão
que inadmitiu recurso especial fundamentado na ausência de
prequestionamento dos dispositivos invocados (art. 3º da LC
108/2001), na incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, na
consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência pacífica do
STJ (Súmula 83/STJ), e no óbice da Súmula 7/STJ quanto à necessidade
de revolvimento do conjunto fático-probatório.
2. O agravante alegou
genericamente que a matéria estaria prequestionada de forma
implícita, que a decisão da Presidência do Tribunal de Justiça teria
adentrado no mérito do recurso especial, e que a inclusão de
gratificação semestral e 13º salário configuraria inovação vedada e
afronta à coisa julgada e ao art. 3º da LC 108/2001.
3. O agravante
não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial, limitando-se a reiterar alegações
genéricas e não demonstrando concretamente a inexistência de
necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.
4. A questão
em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode
ser conhecido quando o agravante não impugna de forma específica e
fundamentada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso
especial.
5. A ausência de impugnação específica e fundamentada dos
fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do
STJ, que condiciona a análise do agravo à contestação direta dos
fundamentos que levaram à rejeição do recurso especial.
6. O
princípio da dialeticidade recursal exige que a impugnação seja
realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, sendo
insuficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da
controvérsia.
7. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.