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AREsp 202500252050 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2843706
Registro
202500252050
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado na ausência de prequestionamento dos dispositivos invocados (art. 3º da LC 108/2001), na incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, na consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência pacífica do STJ (Súmula 83/STJ), e no óbice da Súmula 7/STJ quanto à necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. O agravante alegou genericamente que a matéria estaria prequestionada de forma implícita, que a decisão da Presidência do Tribunal de Justiça teria adentrado no mérito do recurso especial, e que a inclusão de gratificação semestral e 13º salário configuraria inovação vedada e afronta à coisa julgada e ao art. 3º da LC 108/2001. 3. O agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a reiterar alegações genéricas e não demonstrando concretamente a inexistência de necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando o agravante não impugna de forma específica e fundamentada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 5. A ausência de impugnação específica e fundamentada dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, que condiciona a análise do agravo à contestação direta dos fundamentos que levaram à rejeição do recurso especial. 6. O princípio da dialeticidade recursal exige que a impugnação seja realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, sendo insuficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 7. Agravo não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.