← Jurioteca
AREsp 202403655571 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2754579
- Registro
- 202403655571
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PARCERIA AGROPECUÁRIA.
RESERVA DE PERCENTUAL DE SEMOVENTES. PODER GERAL DE CAUTELA. RECURSO
DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua
decisão, invocando o poder geral de cautela para evitar prejuízo
evidente e enriquecimento sem causa, afastando a alegação de omissão
ou contradição no acórdão recorrido.
2. A determinação de reserva de
35% dos bovinos não configura julgamento extra ou ultra petita, pois
decorre do poder geral de cautela conferido ao magistrado para
resguardar o resultado útil do processo.
3. A aplicação do poder
geral de cautela não substitui os requisitos da tutela de evidência,
mas atua como instrumento complementar para assegurar a efetividade
da jurisdição, especialmente em situações de risco iminente de dano
irreparável.
4. A análise sobre os limites do pedido e a
conformidade da medida deferida com os fundamentos apresentados pelo
Tribunal de origem demandaria reexame de matéria fático-probatória,
vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.
5.
Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para negar provimento ao
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.