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AREsp 202403655571 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2754579
Registro
202403655571
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PARCERIA AGROPECUÁRIA. RESERVA DE PERCENTUAL DE SEMOVENTES. PODER GERAL DE CAUTELA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, invocando o poder geral de cautela para evitar prejuízo evidente e enriquecimento sem causa, afastando a alegação de omissão ou contradição no acórdão recorrido. 2. A determinação de reserva de 35% dos bovinos não configura julgamento extra ou ultra petita, pois decorre do poder geral de cautela conferido ao magistrado para resguardar o resultado útil do processo. 3. A aplicação do poder geral de cautela não substitui os requisitos da tutela de evidência, mas atua como instrumento complementar para assegurar a efetividade da jurisdição, especialmente em situações de risco iminente de dano irreparável. 4. A análise sobre os limites do pedido e a conformidade da medida deferida com os fundamentos apresentados pelo Tribunal de origem demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 5. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.