← Jurioteca
AREsp 202502031497 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2955059
- Registro
- 202502031497
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. FGTS. PAGAMENTO DIRETO. INVIABILIDADE. ART. 26-A DA LEI Nº
8.036/1990 FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284
E 283 DO STF E 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o
recurso especial, por ausência de impugnação de fundamentos
suficientes da decisão recorrida, ausência de prequestionamento e
incidência das Súmulas 284 e 283 do STF, além da Súmula 83 do
STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em
verificar a viabilidade de conhecimento do recurso especial diante
da alegada violação a dispositivos legais, à luz dos requisitos de
admissibilidade recursal previstos na legislação processual e da
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
III. RAZÕES DE
DECIDIR
3. A Corte de origem apreciou de forma clara e fundamentada
as questões jurídicas suscitadas, inexistindo negativa de prestação
jurisdicional (AgInt no AREsp n. 2.441.987/DF, DJe de 20/2/2025).
4.
Os dispositivos tidos por violados (arts. 2º, § 3º, da Lei nº
8.844/1994 e 20, I, da Lei nº 8.036/1990) não foram objeto de
análise pelo tribunal de origem, incidindo a Súmula 282 do STF.
5. A
ausência de impugnação de fundamento suficiente da decisão
recorrida, notadamente quanto à aplicação do art. 26-A da Lei nº
8.036/1990, atrai a incidência da Súmula 283 do STF, tornando
inviável o conhecimento do recurso.
6. O entendimento adotado pelo
tribunal de origem está alinhado à jurisprudência dominante do STJ,
sendo inaplicável a alegada divergência jurisprudencial (Súmula 83
do STJ).
IV. DISPOSITIVO
10. Agravo em recurso especial não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.