← Jurioteca

AREsp 202503095690 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3023649
Registro
202503095690
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou violação aos arts. 85, § 11, 341, 373, II, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, bem como aos arts. 186 e 927 do Código Civil, sustentando o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso. 3. A decisão recorrida destacou a ausência de negativa de prestação jurisdicional, bem como a impossibilidade de revisão de matéria fático-probatória em sede de recurso especial, com fundamento na Súmula 7 do STJ,. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica e efetiva dos fundamentos da decisão de inadmissão, especialmente no que se refere à necessidade de revisão fático-probatória. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC, impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 6. A revisão de matéria fático-probatória é vedada em sede de recurso especial, conforme disposto na Súmula 7 do STJ. 7. A mera alegação genérica de violação de dispositivos legais, sem vinculação concreta aos fundamentos da decisão recorrida, não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 8. Não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, inviabilizando o conhecimento das insurgências. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.