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EDcl nos EDcl no AREsp 202400076014 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2545794
Registro
202400076014
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo em recurso especial, no qual se rejeitaram os aclaratórios anteriormente opostos, mantendo-se a inadmissibilidade do recurso especial, tendo sido, contudo, reconhecido erro material na redação do acórdão quanto à forma de majoração dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de erro material na decisão embargada, nos termos do art. 1.022, III, do Código de Processo Civil, especificamente quanto à redação do dispositivo de majoração dos honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração constituem meio próprio para correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, desde que evidenciado equívoco formal que não demande reexame da matéria fática ou jurídica. 4. Constatou-se erro material no acórdão embargado, ao dispor que a majoração dos honorários sucumbenciais se daria "para 15%", quando o correto seria a majoração "em 15% sobre o valor da condenação", nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 5. A correção do vício indicado não altera o mérito do julgamento, mas apenas esclarece o alcance da decisão quanto à fixação dos honorários advocatícios. 6. Embargos acolhidos com efeitos infringentes, exclusivamente para retificar o dispositivo, a fim de constar a majoração dos honorários sucumbenciais em 15% sobre o valor da condenação, mantidas as demais conclusões do acórdão embargado. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.