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EDcl nos EDcl no AREsp 202400076014 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2545794
- Registro
- 202400076014
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO
EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NOTA PROMISSÓRIA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
I. CASO
EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido
em agravo em recurso especial, no qual se rejeitaram os aclaratórios
anteriormente opostos, mantendo-se a inadmissibilidade do recurso
especial, tendo sido, contudo, reconhecido erro material na redação
do acórdão quanto à forma de majoração dos honorários
advocatícios.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão
consiste em verificar a existência de erro material na decisão
embargada, nos termos do art. 1.022, III, do Código de Processo
Civil, especificamente quanto à redação do dispositivo de majoração
dos honorários sucumbenciais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos
de declaração constituem meio próprio para correção de erro
material, nos termos do art. 1.022 do CPC, desde que evidenciado
equívoco formal que não demande reexame da matéria fática ou
jurídica.
4. Constatou-se erro material no acórdão embargado, ao
dispor que a majoração dos honorários sucumbenciais se daria "para
15%", quando o correto seria a majoração "em 15% sobre o valor da
condenação", nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
5. A correção do
vício indicado não altera o mérito do julgamento, mas apenas
esclarece o alcance da decisão quanto à fixação dos honorários
advocatícios.
6. Embargos acolhidos com efeitos infringentes,
exclusivamente para retificar o dispositivo, a fim de constar a
majoração dos honorários sucumbenciais em 15% sobre o valor da
condenação, mantidas as demais conclusões do acórdão embargado.
IV.
DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração acolhidos com efeitos
infringentes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.