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AREsp 202302421664 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2417446
- Registro
- 202302421664
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO
DOS ÍNDICES FIXADOS EM TÍTULO EXECUTIVO. AFRONTA À COISA JULGADA.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto
por Maurício Dal Agnol contra decisão do Tribunal de origem que
inadmitiu recurso especial manejado em cumprimento de sentença. A
parte agravante alegou necessidade de aplicação da Taxa Selic como
juros de mora e correção monetária, em substituição aos índices
fixados no título executivo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão
em discussão consiste em saber se é possível substituir, na fase de
cumprimento de sentença, os índices de correção monetária e juros
moratórios fixados no título executivo judicial pela Taxa Selic, sem
violar a coisa julgada, e se a pretensão recursal demanda reexame
fático-probatório, vedado em recurso especial.
III. RAZÕES DE
DECIDIR
3. A alteração dos critérios de juros e correção monetária
fixados no título executivo, em fase de cumprimento de sentença,
configura violação à coisa julgada, sendo vedada pela jurisprudência
consolidada do STJ.
4. O acórdão recorrido está em conformidade com
a jurisprudência do STJ, o que atrai a aplicação da Súmula
83/STJ.
5. O exame da tese recursal demanda reanálise do conjunto
fático-probatório e confronto do título executivo judicial com o
acórdão recorrido, providência inviável em recurso especial em razão
da Súmula 7/STJ.
6. A ausência de impugnação específica aos
fundamentos da decisão agravada e a falta de precedentes
contemporâneos a seu favor impedem a superação dos óbices sumulares,
mantendo-se a inadmissibilidade do recurso.
IV. DISPOSITIVO
7.
Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.