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AREsp 202302421664 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2417446
Registro
202302421664
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS ÍNDICES FIXADOS EM TÍTULO EXECUTIVO. AFRONTA À COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por Maurício Dal Agnol contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu recurso especial manejado em cumprimento de sentença. A parte agravante alegou necessidade de aplicação da Taxa Selic como juros de mora e correção monetária, em substituição aos índices fixados no título executivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível substituir, na fase de cumprimento de sentença, os índices de correção monetária e juros moratórios fixados no título executivo judicial pela Taxa Selic, sem violar a coisa julgada, e se a pretensão recursal demanda reexame fático-probatório, vedado em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alteração dos critérios de juros e correção monetária fixados no título executivo, em fase de cumprimento de sentença, configura violação à coisa julgada, sendo vedada pela jurisprudência consolidada do STJ. 4. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, o que atrai a aplicação da Súmula 83/STJ. 5. O exame da tese recursal demanda reanálise do conjunto fático-probatório e confronto do título executivo judicial com o acórdão recorrido, providência inviável em recurso especial em razão da Súmula 7/STJ. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada e a falta de precedentes contemporâneos a seu favor impedem a superação dos óbices sumulares, mantendo-se a inadmissibilidade do recurso. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.