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AREsp 202501228090 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2903975
- Registro
- 202501228090
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DOENÇA
GRAVE EXCLUÍDA DA COBERTURA SECURITÁRIA. CLÁUSULA LIMITATIVA.
CIÊNCIA PRÉVIA DO SEGURADO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO CONTRATO.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. DECISÃO IMPUGNADA
DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM
EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial voltado à reforma de acórdão que julgou
improcedente pedido de pagamento de indenização securitária por
doença grave (Miopatia Necrotizante). Alega-se violação aos artigos
6º, III, 47 e 51, IV e V, do Código de Defesa do Consumidor, sob o
argumento de que as cláusulas contratuais foram abusivas e
interpretadas de forma restritiva em prejuízo do consumidor.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir
se há violação aos direitos do consumidor pela exclusão contratual
da doença grave apresentada pelo segurado; e (ii) estabelecer se o
contrato de seguro pode ser interpretado de forma restritiva para
excluir doenças não expressamente previstas na cobertura
securitária.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O contrato de seguro de vida
firmado pelo segurado prevê de forma clara e específica quais
doenças graves estão cobertas, não incluindo a Miopatia
Necrotizante, que acometeu o autor da ação.
4. Restou comprovado nos
autos que o segurado teve ciência prévia das cláusulas contratuais,
inclusive com assinatura e rubrica nos resumos das condições gerais
e nas propostas de seguro.
5. O dever de informação foi devidamente
cumprido pela seguradora, não havendo demonstração de omissão ou
falha na prestação de esclarecimentos ao consumidor.
6. A
jurisprudência consolidada do STJ estabelece que contratos de seguro
devem ser interpretados de forma restritiva, sendo legítima a
exclusão de cobertura quando expressamente prevista e conhecida pelo
contratante.
7. A pretensão encontra impedimento na Súmula 83 do
STJ, pois o acórdão recorrido está em consonância com a
jurisprudência pacífica da Corte.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo
conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.