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AREsp 202502633757 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2992448
- Registro
- 202502633757
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso
especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição
Federal, sob o argumento de incidência da Súmula 7 do STJ.
2. A
parte agravante alegou cerceamento de defesa em razão do
indeferimento de produção de prova pericial, sustentando que a
análise da similaridade entre as marcas "SMUV" e "SMOOV" exigiria
conhecimentos técnicos específicos.
3. O Tribunal de origem concluiu
pela inexistência de cerceamento de defesa, considerando que os
elementos documentais constantes nos autos eram suficientes para a
solução da controvérsia, dispensando a produção de prova
pericial.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão
consiste em saber se o indeferimento de produção de prova pericial,
diante da alegação de necessidade de análise técnica específica,
configura cerceamento de defesa e violação ao contraditório e à
ampla defesa.
III. Razões de decidir
5. O juiz é o destinatário da
prova e, conforme o sistema de persuasão racional previsto no art.
371 do CPC, pode decidir motivadamente sobre os elementos
necessários para a formação de seu convencimento, sendo livre para
indeferir provas consideradas inúteis ou protelatórias.
6. No caso
concreto, o Tribunal de origem constatou que os elementos
documentais constantes nos autos, como os registros das marcas junto
ao INPI, eram suficientes para a avaliação da alegada prática de
violação de direito de propriedade industrial, dispensando a
produção de prova pericial.
7. A revisão do entendimento do Tribunal
de origem demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que
encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo
conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.