← Jurioteca
AREsp 202502454518 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2980237
- Registro
- 202502454518
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO
DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO CONHECIDO
PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em
recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso
especial.
2. Os agravantes alegam violação ao art. 86, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, além de divergência
jurisprudencial quanto à distribuição das verbas sucumbenciais.
3. O
Tribunal de origem, ao julgar o recurso de apelação, fixou a
responsabilidade da parte autora por 60% das custas e honorários de
sucumbência, e da parte ré por 40%, mantendo o valor da verba
honorária em 10% sobre o valor atualizado da causa.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a
distribuição dos ônus sucumbenciais realizada pelo Tribunal de
origem está em conformidade com o art. 86, parágrafo único, do
Código de Processo Civil, e se há possibilidade de reexame de fatos
e provas em recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O acórdão
recorrido distribuiu os ônus sucumbenciais de forma proporcional ao
sucesso de cada parte em seus pedidos, conforme previsto no art. 86,
parágrafo único, do Código de Processo Civil.
6. O reexame de fatos
e provas é vedado em recurso especial, conforme entendimento
consolidado na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
7. O
dissídio jurisprudencial não pode ser conhecido devido à deficiência
do cotejo analítico apresentado e aos óbices impostos à
admissibilidade do recurso pela alínea "a" do art. 105 da
Constituição Federal.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo conhecido para não
conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.