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AREsp 202502898374 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3011697
- Registro
- 202502898374
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL
NA COMARCA DE ORIGEM. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. INTERPOSIÇÃO
DE RECURSO ESPECIAL NA SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE
DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1.
Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial, sob o fundamento de intempestividade.
2. A parte
agravante alegou o preenchimento dos requisitos necessários ao
conhecimento e provimento do recurso especial, sustentando a
existência de feriado local na comarca de origem como justificativa
para a contagem do prazo recursal.
3. A decisão recorrida considerou
que o recurso especial foi interposto fora do prazo legal, uma vez
que o feriado local alegado não suspendeu o prazo recursal na sede
do Tribunal de Justiça, onde o recurso foi protocolizado.
II.
Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se
a ocorrência de feriado local na comarca de origem pode suspender o
prazo recursal para a interposição de recurso especial, quando este
é protocolizado na sede do Tribunal de Justiça.
III. Razões de
decidir
5. A tempestividade do recurso especial deve ser aferida com
base no calendário de funcionamento do Tribunal de Justiça onde o
recurso é protocolizado, sendo irrelevante a existência de feriado
municipal em comarcas do interior.
6. A ausência de comprovação de
suspensão do expediente forense ou feriado na sede do Tribunal de
Justiça torna intempestivo o recurso interposto após o prazo
legal.
7. A aplicação da Súmula 322 do STF reforça que recursos
apresentados fora do prazo legal não devem ter seguimento.
IV.
Dispositivo
8. Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.