← Jurioteca
AREsp 202404811352 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2817511
- Registro
- 202404811352
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. AFASTAMENTO DO ART. 940 DO CC. ALEGAÇÃO
DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022, 141, 492, 1.000 E 1.013, § 1º, DO CPC.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIAS DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. JULGAMENTO EXTRA PETITA E
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso
especial interposto por Adair José Tonial, Maristela Comércio de
Alimentos Ltda. e Katia Kelli Quiamolera Tonial contra decisão do
Tribunal de Justiça que inadmitiu recurso especial fundado no art.
105, III, "a", da CF/1988. Alegaram violação dos arts. 1.022, I e
II, 141, 492, 1.000 e 1.013, § 1º, do CPC, sustentando: (i)
contradição do acórdão estadual ao manter a multa por litigância de
má-fé e afastar a sanção do art. 940 do CC; (ii) julgamento extra
petita e afronta ao princípio tantum devolutum quantum appellatum; e
(iii) ocorrência de preclusão consumativa.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve
negativa de prestação jurisdicional em violação ao art. 1.022 do
CPC; (ii) estabelecer se a matéria relativa ao art. 1.000 do CPC
estava devidamente prequestionada; e (iii) determinar se as teses de
julgamento extra petita e de preclusão consumativa podem ser
revistas em recurso especial sem o revolvimento do acervo
fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não há negativa de
prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido apresenta
fundamentação clara e suficiente, ainda que contrária ao interesse
da parte, não se confundindo decisão desfavorável com ausência de
prestação jurisdicional.
4. A falta de prequestionamento, ainda que
implícito, quanto ao art. 1.000 do CPC, atrai a incidência das
Súmulas 282 e 356 do STF, vedando a apreciação da matéria em sede de
recurso especial.
5. A alegação de julgamento extra petita e de
ocorrência de preclusão consumativa demanda o revolvimento do
conjunto fático-probatório, providênc ia incompatível com a via
especial, em razão da Súmula 7 do STJ.
6. O afastamento da sanção
prevista no art. 940 do CC é legítimo quando não demonstrada má-fé
dolosa do credor, ainda que configurada a litigância de má-fé
processual.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo em recurso especial não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.