← Jurioteca
AgInt no AgInt no AREsp 201900289746 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1442890
- Registro
- 201900289746
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. USO DE FAIXA DE DOMÍNIO. COBRANÇA
DE CONTRAPRESTAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.
1. Cuida-se de agravo interno
interposto pela COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL da
decisão que deu provimento ao recurso especial para permitir que o
poder concedente autorizasse a concessionária de rodovias a cobrar
pela utilização das faixas de domínio.
2. O Supremo Tribunal Federal
(STF), apreciando a matéria, firmou o entendimento de não ser
cabível "a cobrança pelo uso das faixas marginais de rodovias em
virtude da alocação de equipamentos necessários à prestação do
serviço público de interesse coletivo: ratio decidendi dos
paradigmas, RE nº 581.947-RG/RO (Tema de RG nº 261) e ADIs nº
3.763/RS e nº 6.482/DF" (RE 889.095 AgR-ED-EDv, Relator: ANDRÉ
MENDONÇA, Tribunal Pleno, julgado em 24-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-s/n DIVULG 21-03-2025 PUBLIC 24-03-2025).
3. Agravo interno a
que se dá provimento para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.