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AgInt no AgInt no AREsp 202202658411 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2196793
- Registro
- 202202658411
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO.
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO POR AUDITOR FISCAL.
COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AGRAVO
INTERNO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) é firme no sentido de que o auditor fiscal do
trabalho, no exercício do poder de polícia, pode verificar a
existência de vínculo empregatício e lavrar autos de infração, sem
que isso configure invasão de competência da Justiça do Trabalho.
2.
"O mesmo raciocínio empregado naquela Corte Superior deve ser
adotado neste Tribunal, sendo certo que "o auditor fiscal do
trabalho, no desempenho de suas atribuições, não está limitado à
mera análise da regularidade formal da documentação dos
empregadores, incumbindo-lhe, entre outras funções, a de verificar o
fiel cumprimento da legislação trabalhista, em especial, da
obrigação legal de formalização do vínculo empregatício quando
constatada a presença dos elementos que o compõe""
(RR-11139-47.2018.5.15.0010, Terceira Turma, Relator Ministro Jose
Roberto Freire Pimenta, DEJT 02/06/2023)" (REsp n. 1.893.376/RJ,
relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em
12/9/2023, DJe de 19/10/2023).
3. Agravo interno provido para negar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.