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AgInt no AREsp 202103943438 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2042173
Registro
202103943438
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-11-19
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/11/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA SANÇÃO. PIORA DA SITUAÇÃO DO RECORRENTE (REFORMATIO IN PEJUS). IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. O único ponto da decisão judicial questionada foi a determinação de adequação das penalidades aplicadas. Esse ajuste foi necessário para alinhar as punições à condenação específica do réu, com base na Lei de Improbidade Administrativa (art. 10, VII). 3. Contudo, ao ser feita essa adequação, a situação da pessoa que recorreu não poderá ser agravada, em respeito ao princípio que proíbe a piora da condição do recorrente (non reformatio in pejus). 4. Agravo interno provido em parte.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.