← Jurioteca
AREsp 202403963332 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2774525
- Registro
- 202403963332
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REVISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TABELA PRICE.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL. DISSÍDIO
NÃO CONFIGURADO. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. SÚMULA N. 83/STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso especial
em ação revisional de promessa de compra e venda de imóvel, na qual
se discutem a aplicação da Tabela Price, a capitalização de juros e
a alegação de cerceamento de defesa.
2. A decisão agravada fundamentou-se na inexistência de violação aos
arts. 489, §1º, IV e VI, e 1.022 do CPC; incidência da Súmula n.
7/STJ quanto ao cerceamento de defesa e à perícia; deficiência de
fundamentação quanto ao art. 373, II, do CPC (Súmula 284/STF);
ausência de prequestionamento quanto ao art. 206 do CC e aos arts.
926, 927, III, e 1.036 do CPC (Súmulas n. 211/STJ e 282/STF); e
incidência da Súmula n. 83/STJ quanto à vedação da Tabela Price em
contratos com construtoras.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial pode superar os óbices sumulares e processuais apontados,
especialmente quanto à alegação de cerceamento de defesa, à
aplicação da Tabela Price e à observância de precedentes
vinculantes.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem analisou de forma clara e suficiente as
questões suscitadas, afastando a alegação de negativa de prestação
jurisdicional e fundamentação deficiente, conforme precedentes do
STJ. Não se confunde fundamentação contrária ao interesse da parte
com sua ausência.
5. A análise do cerceamento de defesa e da suficiência da prova
pericial demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é
vedado pela Súmula n. 7/STJ.
6. A ausência de prequestionamento explícito ou implícito, não
superados pela interposição dos embargos de declaração, inviabiliza
o conhecimento do recurso quanto aos arts. 926, 927, III, e 1.036 do
CPC e ao art. 406 do CC, conforme as Súmulas n. 211/STJ e 282/STF.
7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
desta Corte, que veda a capitalização de juros pela Tabela Price em
contratos de promessa de compra e venda firmados diretamente com
construtora não integrante do SFI, incidindo, portanto, a Súmula n.
83 do STJ.
8. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos moldes do art.
1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ, pois a parte recorrente
limitou-se a transcrever ementas sem realizar cotejo analítico das
circunstâncias fáticas e jurídicas, o que inviabiliza o conhecimento
pela alínea "c".
IV. Dispositivo
9. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.