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AREsp 202502054625 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2960132
- Registro
- 202502054625
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DO DEVEDOR. SUCESSÃO
PROCESSUAL. LEGITIMIDADE DE HERDEIROS. PRINCÍPIO DA SAISINE.
AUSÊNCIA DE BENS QUE JUSTIFIQUEM A SUCESSÃO PROCESSUAL. FALTA DE
PREQUESTINAMENTO DE MATÉRIAS. SÚMULAS 282 E 56 DO STF. EXAME DA
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA QUANTO ÀS DEMAIS. SÚMULA 7. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se alegava violação de
dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil,
especialmente sobre sucessão processual, habilitação de herdeiros e
o princípio da saisine.
2. A parte agravante sustentou que o acórdão recorrido não enfrentou
adequadamente os argumentos apresentados, limitando-se a reproduzir
ementa de julgado sem relação com o caso concreto. Alegou que há
provas nos autos da existência de bens a inventariar, aptos a
ensejar a responsabilização dos herdeiros, e que a inexistência de
inventário aberto não afasta a legitimidade dos herdeiros.
3. O acórdão recorrido concluiu pela inexistência de bens a
inventariar e pela ilegitimidade dos herdeiros para responderem por
obrigações do falecido, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
II. Questão em discussão
4. Há três questões em discussão: (i) saber se a inexistência de
inventário aberto afasta a legitimidade dos herdeiros para
responderem por obrigações do falecido; (ii) saber se o princípio da
saisine garante a transmissão imediata da herança aos herdeiros,
mesmo na ausência de inventário; e (iii) saber se a análise da
existência de bens a inventariar e sua transmissão aos herdeiros
demanda reexame de provas, vedado em sede de recurso especial.
III. Razões de decidir
5. A ausência de inventário aberto não afasta a legitimidade dos
herdeiros, mas a responsabilidade dos sucessores depende da
existência de bens transmitidos aos herdeiros, conforme o princípio
da saisine.
6. O acolhimento da tese recursal demandaria reexame do conjunto
fático-probatório para verificar a existência de bens a inventariar
e sua transmissão aos herdeiros, providência vedada pela Súmula 7 do
STJ.
7. A parte recorrente não demonstrou que o acórdão recorrido tratou
dos dispositivos legais tidos por violados ou da tese jurídica
apresentada, incidindo o óbice da Súmula 282 do STF.
8. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
recorrida e a necessidade de revolvimento do acervo
fático-probatório inviabilizam o conhecimento do recurso especial.
IV. Dispositivo
9. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.