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AREsp 202501418910 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2915491
- Registro
- 202501418910
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO.
EXONERAÇÃO DO FIADOR. IMPOSSIBILIDADE NA VIGÊNCIA DO CONTRATO COM
PRAZO DETERMINADO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo contra decisão que não conheceu de recurso especial
interposto em face de acórdão que manteve a responsabilidade do
fiador em contrato de locação por prazo determinado, mesmo após
notificação de exoneração, e negou redistribuição de custas e
honorários por ausência de sucumbência recíproca. O recorrente
objetiva a sua exoneração da obrigação de garantia relativamente a
débitos posteriores à notificação do locador, invocando violação aos
artigos 187 e 835 do Código Civil, 39 da Lei n. 8.245/1991 e
dissídio jurisprudencial.
2. O recurso especial foi inadmitido com fundamento na Súmula n. 83
do STJ, por estar o acórdão recorrido alinhado à jurisprudência
dominante sobre a impossibilidade de exoneração unilateral do fiador
em contratos de locação por prazo determinado.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o fiador pode
exonerar-se unilateralmente da fiança em contrato de locação por
prazo determinado mediante notificação prévia; e (ii) verificar se
há uniformidade jurisprudencial sobre a impossibilidade de
exoneração unilateral do fiador nesse contexto.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a exoneração
prevista no art. 835 do Código Civil aplica-se apenas às garantias
sem prazo determinado, não alcançando contratos de locação com
cláusula expressa de vigência da fiança até a entrega das chaves.
5. A revisão das premissas fixadas pelo acórdão recorrido quanto à
existência de débitos anteriores à notificação e à cláusula de
responsabilidade do fiador até a entrega do imóvel é vedada em sede
de recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ.
6. A parte agravante não demonstrou divergência jurisprudencial
válida, limitando-se a invocar precedentes antigos e sem o
necessário cotejo analítico capaz de evidenciar similitude fática e
divergência interpretativa.
7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
dominante do STJ, atraindo a incidência da Súmula n. 83, que impede
o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a
orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida.
IV. Dispositivo
8. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.