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AREsp 202502404701 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2977008
- Registro
- 202502404701
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DANO MORAL. COBRANÇA INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
Caso em exame
1. Agravo em recurso espe cial interposto contra
decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de
incidência da Súmula 7/STJ.
2. A parte agravante sustenta que a
cobrança indevida de valores em benefício previdenciário de pessoa
idosa e de baixa renda configura dano moral in re ipsa, e que o
valor fixado a título de honorários advocatícios é irrisório,
autorizando a intervenção do Superior Tribunal de Justiça para
majorá-los.
3. A parte agravada defende a inexistência de elementos
aptos a alterar o julgado, afirmando que o acórdão recorrido está em
conformidade com a jurisprudência consolidada.
II. Questão em
discussão
4. A questão em discussão consiste em analisar se a
pretensão recursal, que busca o reconhecimento de dano moral e a
majoração de honorários advocatícios, pode ser conhecida, ou se
encontra óbice nas Súmulas 7 e 83 do STJ. Especificamente,
discute-se: (i) se a análise da ocorrência de dano moral, afastado
na origem por ser considerado "mero aborrecimento", demanda o
reexame do conjunto fático-probatório; e (ii) se a revisão do valor
fixado a título de honorários advocatícios, por suposta
irrisoriedade, também exige a incursão em matéria de fato.
III.
Razões de decidir
5. A alteração das conclusões do acórdão
recorrido, tanto no que se refere à inexistência de dano moral
indenizável quanto à adequação dos honorários advocatícios, exigiria
o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada
em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
6. O
acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, que entende que a cobrança indevida, por si só,
não configura dano moral in re ipsa, sendo necessária a demonstração
de efetiva lesão a direito da personalidade, o que foi afastado
pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 83/STJ.
7. A
majoração dos honorários advocatícios somente é admitida em
hipóteses excepcionais, quando o valor arbitrado for irrisório ou
exorbitante, o que não foi demonstrado no caso concreto.
8. O
acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ,
atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
IV. Dispositivo
9. Agravo
não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.