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AREsp 202502048871 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2955664
Registro
202502048871
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO DO BRASIL. PASEP. CONFORMAÇÃO AO TEMA 1150 DO STJ PELA ORIGEM. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE REPETITIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SUMULA 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. 2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 282 e 356 do STF, alegando prequestionamento implícito da matéria relativa à ilegitimidade passiva, além de apontar violação aos arts. 17 e 485, VI, do CPC/2015 e aos arts. 4º e 12 do Decreto nº 9.978/2019. 3. A decisão recorrida aplicou o entendimento firmado no Tema 1150 do STJ, que trata da ilegitimidade passiva em demandas relacionadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), e concluiu pela ausência de elementos aptos a alterar o julgado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de prequestionamento implícito e a inaplicabilidade das Súmulas 282 e 356 do STF, bem como a conformidade da decisão recorrida com o precedente repetitivo do Tema 1150 do STJ. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem possui competência exclusiva para realizar o juízo de adequação do caso concreto ao precedente repetitivo, conforme previsto nos arts. 1.030 e 1.040 do CPC, sendo vedada a revisão desse juízo em sede de recurso especial. 6. A decisão recorrida está em conformidade com o entendimento firmado no Tema 1150 do STJ, que trata da ilegitimidade passiva em demandas relacionadas ao PASEP, não havendo elementos novos que justifiquem a revisão do julgado. 7. A ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, bem como a repetição de argumentos genéricos, inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 182 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.