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AREsp 202501150558 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2899270
- Registro
- 202501150558
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO.
RESCISÃO ANTECIPADA. REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. VIOLAÇÃO NÃO
CONSTATADA. REAPRECIAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. VEDAÇÃO.
ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5, 7 E 83/STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo contra decisão que não conheceu de recurso especial
interposto em face de acórdão que reduziu cláusula penal
compensatória em contrato de locação de bem móvel, de três para um
aluguel, com fundamento nos artigos 4º da Lei nº 8.245/1991 e 413 do
Código Civil.
2. A parte agravante sustenta violação aos artigos 4º da Lei nº
8.245/1991 e 421 e 422 do Código Civil, alegando afronta ao
princípio do pacta sunt servanda e à autonomia privada, além de
descompasso com a literalidade do dispositivo legal.
3. A decisão agravada não admitiu o recurso especial,
fundamentando-se na ausência de demonstração adequada de violação
aos dispositivos federais invocados, na necessidade de interpretação
de cláusulas contratuais e reexame de provas (Súmulas n. 5 e 7 do
STJ), e na aplicação da Súmula n. 83 do STJ.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível admitir
recurso especial para revisar decisão que reduziu cláusula penal
compensatória em contrato de locação, considerando os óbices das
Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ.
III. Razões de decidir
5. A análise de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas
são incompatíveis com a via do recurso especial, conforme
estabelecido pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
6. A redução da multa contratual, quando reputada manifestamente
excessiva, encontra respaldo no art. 413 do Código Civil, aplicável
inclusive aos contratos de locação regidos pela Lei nº 8.245/1991,
conforme reiterada jurisprudência desta Corte. A jurisprudência
consolidada do STJ admite a redução equitativa da cláusula penal
manifestamente excessiva, inclusive em contratos regidos pela Lei do
Inquilinato, prestigiando os princípios da razoabilidade e da
vedação ao enriquecimento sem causa.
7. O acórdão recorrido, ao reduzir a cláusula penal para um aluguel,
alinhou-se à orientação pacífica do STJ de que o controle judicial
da cláusula penal abusiva constitui norma de ordem pública. A Súmula
n. 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial quando a
decisão recorrida está alinhada à jurisprudência consolidada do
Tribunal.
8. A agravante não demonstrou precedentes contemporâneos ou
supervenientes que sustentem sua tese, nem evidenciou distinção
entre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame,
limitando-se a reiterar argumentos dependentes de reexame de fatos
e provas, sem infirmar os fundamentos da decisão agravada, em
afronta ao princípio da dialeticidade recursal (art. 932, III, CPC).
IV. Dispositivo
9. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.