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AREsp 202501857775 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2943693
- Registro
- 202501857775
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE
TRANSPO RTE DE CARGAS. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO PRAZO
DECENAL (ART. 205 DO CC/2002). AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA
DA VIOLAÇÃO AO ART. 206, § 5º, I, DO CC/2002. MERA ALUSÃO A
DISPOSITIVOS LEGAIS DESACOMPANHADA DE ARGUMENTAÇÃO SUFICIENTE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ, POR EXIGIR REEXAME DE PROVAS.
ENTENDIMENTO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ (SÚMULA 83/STJ).
NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA POR FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA.
INOCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I CASO EM EXAME
1. Agravo em
recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso
especial em ação de cobrança decorrente de contrato verbal de
transporte de cargas, com alegação de violação ao art. 206, § 5º, I,
do Código Civil, nulidade da decisão denegatória por fundamentação
genérica (art. 489, I, do CPC/2015 e Súmula 123/STJ) e
inaplicabilidade da Súmula 7/STJ.
II QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Prazo
prescricional aplicável à cobrança de frete em contrato verbal de
transporte terrestre de cargas.
3. Possibilidade de revisão do
acórdão recorrido sem reexame fático-probatório; suficiência da
argumentação recursal para demonstração de violação legal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR
4. Incidência da Súmula 7/STJ, pois a controvérsia
demanda revolvimento do acervo fático-probatório para aferir a
natureza do contrato e o prazo prescricional.
5. Aplicação do prazo
decenal (art. 205 do CC/2002) em contratos verbais, alinhada à
jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 83/STJ).
6. Inocorrência
de nulidade na decisão denegatória, pois a fundamentação sucinta é
suficiente para embasar o julgado.
IV. DISPOSITIVO.
7. Agravo não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.