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AREsp 202500866148 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2881197
- Registro
- 202500866148
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA DE
GRAVAME HIPOTECÁRIO. TUTELA MANDAMENTAL. AUSÊNCIA DE PROVEITO
ECONÔMICO MENSURÁVEL. VALOR DA CAUSA VINCULADO AO VALOR DO IMÓVEL.
EXORBITÂNCIA. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA (ART. 85, § 8º, DO
CPC). POSSIBILIDADE. CRITÉRIO SUBSIDIÁRIO. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO
TEMA 1.076/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se discutia a fixação de
honorários advocatícios por apreciação equitativa em ação de
obrigação de fazer para baixa de gravame hipotecário.
2. O Tribunal de origem fixou os honorários advocatícios com base no
critério da equidade, considerando a ausência de condenação, a
impossibilidade de estimar o proveito econômico e a inadequação do
valor da causa como parâmetro.
3. A decisão recorrida foi mantida em sede de embargos de
declaração, e o recurso especial foi inadmitido com fundamento na
Súmula 83/STJ, por estar em consonância com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de
honorários advocatícios por apreciação equitativa, em ação de
obrigação de fazer para baixa de gravame hipotecário, está em
conformidade com os critérios estabelecidos no art. 85, §§ 2º e 8º,
do Código de Processo Civil, e com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça.
III. Razões de decidir
5. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de
que, em ações de obrigação de fazer para baixa de gravames, os
honorários advocatícios devem ser fixados por equidade, quando o
proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor
da causa não refletir o benefício devido.
6. A jurisprudência do STJ, mesmo após a fixação do Tema 1.076,
reconhece que, em casos como o presente, a fixação de honorários por
equidade é adequada, considerando a ausência de condenação e a
impossibilidade de vincular o sucesso da pretensão ao valor do
imóvel.
7. O acórdão recorrido realizou a distinção em relação ao Tema
1.076/STJ, ajustando-se à jurisprudência do STJ, que admite a
aplicação do critério da equidade em hipóteses específicas como a
dos autos.
8. A decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência do STJ,
atraindo a incidência da Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento
do recurso especial.
IV. Dispositivo
9. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.