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AREsp 202502430522 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2978788
Registro
202502430522
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. EXCLUSÃO DE SÓCIO. FALTA GRAVE. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 7, 282 E 356 DO STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual a parte agravante sustenta a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, violação a diversos dispositivos do CPC e do Código Civil e existência de falta grave apta a justificar a exclusão de sócio. A parte agravada manifestou-se contrariamente ao recurso, nos termos do art. 1.042, § 3º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) se houve prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados; (iii) se é possível o reexame do acervo fático-probatório na instância especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, porquanto o acórdão recorrido enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Precedente: AgInt no AREsp n. 2.441.987/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025. 4. A análise da existência de falta grave para exclusão de sócio demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável na instância especial, conforme a Súmula 7/STJ. Precedente: AgInt no REsp n. 2.151.760/SC, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 12/12/2024. 5. O recurso não pode ser conhecido quanto aos dispositivos legais não debatidos na origem, ante a ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356/STF. Precedente: AgInt no AREsp n. 2.582.153/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.