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AREsp 202401970740 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2656110
- Registro
- 202401970740
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA POR COTEJO ANALÍTICO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu Recurso Especial fundado nas alíneas "a" e "c" do art.
105, III, da Constituição Federal. A decisão recorrida rejeitou a
alegada violação ao art. 1.022 do CPC e considerou inexistente o
necessário cotejo analítico para demonstração de dissídio
jurisprudencial. A parte agravada, em contraminuta, sustentou a
inexistência de elementos aptos a modificar o entendimento anterior.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão:
(i) verificar se houve omissão, obscuridade ou contradição no
acórdão recorrido que caracterize violação ao art. 1.022 do CPC;
(ii) analisar se foi demonstrada divergência jurisprudencial válida,
nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC, apta a viabilizar o
conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo
constitucional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não se configura violação ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão
recorrido examina os temas essenciais à controvérsia com
fundamentação clara e suficiente, ainda que em sentido contrário aos
interesses da parte recorrente.
4. A jurisprudência do STJ afasta a alegação de negativa de
prestação jurisdicional quando há pronunciamento expresso e coerente
do tribunal de origem sobre os pontos relevantes do processo.
5. A interposição de recurso especial com base na alínea "c" do art.
105, III, da CF/1988 exige demonstração analítica da divergência
jurisprudencial, com transcrição de trechos dos acórdãos paradigmas,
identificação das circunstâncias fáticas semelhantes e confronto
entre as soluções jurídicas adotadas.
6. A simples transcrição de ementas, sem apresentação de cotejo
analítico ou quadro comparativo, não atende aos requisitos legais
para configuração do dissídio jurisprudencial, conforme art. 1.029,
§ 1º, do CPC/2015 e art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo em recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.