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AREsp 202401970740 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2656110
Registro
202401970740
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA POR COTEJO ANALÍTICO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu Recurso Especial fundado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. A decisão recorrida rejeitou a alegada violação ao art. 1.022 do CPC e considerou inexistente o necessário cotejo analítico para demonstração de dissídio jurisprudencial. A parte agravada, em contraminuta, sustentou a inexistência de elementos aptos a modificar o entendimento anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido que caracterize violação ao art. 1.022 do CPC; (ii) analisar se foi demonstrada divergência jurisprudencial válida, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC, apta a viabilizar o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se configura violação ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido examina os temas essenciais à controvérsia com fundamentação clara e suficiente, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. 4. A jurisprudência do STJ afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando há pronunciamento expresso e coerente do tribunal de origem sobre os pontos relevantes do processo. 5. A interposição de recurso especial com base na alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988 exige demonstração analítica da divergência jurisprudencial, com transcrição de trechos dos acórdãos paradigmas, identificação das circunstâncias fáticas semelhantes e confronto entre as soluções jurídicas adotadas. 6. A simples transcrição de ementas, sem apresentação de cotejo analítico ou quadro comparativo, não atende aos requisitos legais para configuração do dissídio jurisprudencial, conforme art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.