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AREsp 202502699130 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2997700
Registro
202502699130
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a limitação de juros remuneratórios e alegação de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide. 2. A parte agravante sustenta que o acórdão recorrido divergiu da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, ao limitar os juros remuneratórios com base exclusiva na taxa média de mercado, e afirma que a análise da suficiência probatória não atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 3. A parte agravada, em contrarrazões, defende a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado, afirmando que não há evidências de análise criteriosa de crédito à época do empréstimo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o acórdão recorrido, ao limitar a taxa de juros remuneratórios com base na sua discrepância com a taxa média de mercado e na ausência de justificativa para a elevação, está em conformidade com a jurisprudência do STJ, afastando o óbice da Súmula 83/STJ; e (ii) a análise da alegação de cerceamento de defesa demanda reexame de matéria fático-probatória, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ (REsp 1.061.530/RS), que admite a revisão de juros remuneratórios em situações excepcionais, quando demonstrada a desvantagem exagerada do consumidor. A utilização da taxa média de mercado como referencial para aferir a abusividade, diante da ausência de justificativa para a cobrança de percentual substancialmente superior, não diverge do entendimento desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 6. O acórdão recorrido utilizou a taxa média de mercado como referencial para aferir a abusividade, considerando a ausência de justificativa plausível para a discrepância entre a taxa contratada e a média de mercado, em conformidade com a jurisprudência do STJ, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ. 7. A pretensão recursal, tanto no que tange à abusividade dos juros quanto ao alegado cerceamento de defesa, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Aferir se a taxa contratada era justificada pelas circunstâncias do caso ou se a produção de outras provas era indispensável ao julgamento da causa são providências que extrapolam os limites do recurso especial, encontrando óbice na Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.