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AREsp 202502699130 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2997700
- Registro
- 202502699130
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
ABUSIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se discute a limitação de juros
remuneratórios e alegação de cerceamento de defesa pelo julgamento
antecipado da lide.
2. A parte agravante sustenta que o acórdão recorrido divergiu da
jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, ao
limitar os juros remuneratórios com base exclusiva na taxa média de
mercado, e afirma que a análise da suficiência probatória não atrai
o óbice da Súmula 7/STJ.
3. A parte agravada, em contrarrazões, defende a inexistência de
elementos aptos a alterar o julgado, afirmando que não há evidências
de análise criteriosa de crédito à época do empréstimo.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o acórdão
recorrido, ao limitar a taxa de juros remuneratórios com base na sua
discrepância com a taxa média de mercado e na ausência de
justificativa para a elevação, está em conformidade com a
jurisprudência do STJ, afastando o óbice da Súmula 83/STJ; e (ii) a
análise da alegação de cerceamento de defesa demanda reexame de
matéria fático-probatória, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
5. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ
(REsp 1.061.530/RS), que admite a revisão de juros remuneratórios em
situações excepcionais, quando demonstrada a desvantagem exagerada
do consumidor. A utilização da taxa média de mercado como
referencial para aferir a abusividade, diante da ausência de
justificativa para a cobrança de percentual substancialmente
superior, não diverge do entendimento desta Corte, atraindo a
incidência da Súmula 83/STJ.
6. O acórdão recorrido utilizou a taxa média de mercado como
referencial para aferir a abusividade, considerando a ausência de
justificativa plausível para a discrepância entre a taxa contratada
e a média de mercado, em conformidade com a jurisprudência do STJ,
atraindo o óbice da Súmula 83/STJ.
7. A pretensão recursal, tanto no que tange à abusividade dos juros
quanto ao alegado cerceamento de defesa, demanda o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos. Aferir se a taxa contratada
era justificada pelas circunstâncias do caso ou se a produção de
outras provas era indispensável ao julgamento da causa são
providências que extrapolam os limites do recurso especial,
encontrando óbice na Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.