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AREsp 202502104221 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2959290
- Registro
- 202502104221
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS
COMPENSATÓRIOS. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. MERA ALUSÃO A
DISPOSITIVOS DE LEI. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PRETENSÃO DE
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I.
Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra
decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegava violação
aos artigos 337, §§ 1º, 2º e 3º, e 485, V, do Código de Processo
Civil, em razão do afastamento parcial da litispendência em relação
aos alimentos compensatórios. O juízo de primeiro grau extinguiu o
feito sem resolução de mérito, com fundamento na litispendência. O
Tribunal de origem afastou a litispendência quanto aos alimentos
compensatórios e manteve-a em relação aos alimentos provisionais,
dando parcial provimento ao recurso de apelação.
II. Questão em
discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o
recurso especial preenche os pressupostos para seu conhecimento, em
especial quanto à adequada e necessária argumentação que sustente a
alegada ofensa à lei federal, e se sua análise demandaria reexame da
matéria fático-probatória, providência vedada pela Súmula 7 do
STJ.
III. Razões de decidir
3. O recurso especial tem natureza
vinculada, sendo imprescindível que a parte recorrente demonstre, de
forma clara e objetiva, como o acórdão recorrido teria contrariado
os dispositivos apontados como violados. A ausência de fundamentação
adequada atrai a incidência da Súmula 284 do STF.
4. No caso, a
recorrente limitou-se a mencionar os dispositivos legais que
considera violados, sem demonstrar, de forma objetiva e convincente,
a forma como ocorreu a contrariedade ou negativa de vigência pelo
Tribunal de origem.
5. A revisão da conclusão da Corte local de que
o pedido relativo aos alimentos compensatórios surgiu como aditivo à
petição inicial da ação de divórcio e que a ausência de
consentimento do Apelado impediu a inclusão de referida controvérsia
naquele feito, razão pela qual os alimentos compensatórios não
estariam abrangidos pela demanda de divórcio - demandaria o reexame
do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula
7/STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo conhecido para não conhecer do
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.