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AREsp 202502773182 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3004984
- Registro
- 202502773182
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. VULNERABILIDADE TÉCNICA.
EXISTÊNCIA. TEORIA FINALISTA MITIGADA. DISCUSÃO DE CLÁUSULA
CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS
APONTADOS. SÚMULAS 282 e 356 do STF. INVIABILIDADE DE REEXAME DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de incidência das
Súmulas 7 e 83 do STJ e 282 e 356 do STF.
2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade dos referidos
óbices sumulares, a violação aos artigos 2º e 3º do CDC e 421 e 422
do CC, e a existência de dissídio jurisprudencial, buscando a
reforma das decisões que aplicaram o CDC à relação contratual e
condenaram a agravante à obrigação de realizar a antecipação do
recebimento de vendas automáticas contratadas.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
pode ser conhecido, diante dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ e
282 e 356 do STF, tendo em conta a pretensão recursal acima
delineada.
III. Razões de decidir
4. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor foi reconhecida com
base na teoria finalista mitigada, considerando a vulnerabilidade
técnica da parte agravada em relação à agravante.
5. A jurisprudência do STJ admite a aplicação do CDC em relações
jurídicas entre pessoas jurídicas quando demonstrada a
vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica do adquirente em
relação ao fornecedor.
6. A ausência de prequestionamento explícito ou implícito dos
dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do
recurso especial, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF.
7. O reexame de cláusulas contratuais e de fatos e provas é inviável
em sede de recurso especial, conforme disposto nas Súmulas 5 e 7 do
STJ.
8. A ausência de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados
inviabiliza o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo
constitucional, conforme exigido pelos artigos 1.029, § 1º, do CPC e
255, § 1º, do RISTJ.
9. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a Súmula 7
também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea "c"
do permissivo constitucional, quando o dissídio é apoiado em fatos e
não na interpretação da lei.
IV. Dispositivo
10. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.