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AREsp 202502605928 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2990571
Registro
202502605928
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. ALEGAÇÃO DE FORTUITO EXTERNO E CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob fundamento de inexistência de afronta aos dispositivos legais apontados. 2. A parte agravante sustenta a ocorrência de fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro, com o objetivo de afastar sua responsabilidade civil por atraso na entrega de obra, alegando afronta aos artigos 393 do Código Civil e 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a responsabilidade civil da parte agravante por atraso na entrega de obra, com fundamento na ocorrência de fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro, sem que seja necessário o reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 4. Decisão recorrida que, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela presença de nexo causal e caracterização do dever de indenizar. 5. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme disposto na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 6. A análise dos autos indica que a Corte de origem adotou entendimento alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula nº 83 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.