← Jurioteca
AREsp 202404443064 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2801930
- Registro
- 202404443064
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADMISSIBILIDADE RECURSAL. REQUISITO OBJETIVO. DEPÓSITO PRÉVIO DE
MULTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 182 DO
STJ. ARGUMENTOS QUE DESAFIAM REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE
DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c",
da Constituição Federal.
2. A parte agravante alegou que a multa aplicada não poderia obstar
a admissibilidade do recurso especial, por tratar-se de discussão
sobre gratuidade de justiça.
3. A decisão recorrida considerou que o recurso especial não poderia
ser admitido devido à ausência de depósito prévio da multa prevista
no art. 1.021, § 5º, do CPC, requisito objetivo de admissibilidade,
e pela falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial pode ser conhecido quando não há depósito prévio da multa
prevista no art. 1.021, § 5º, do CPC, e se a ausência de impugnação
específica dos fundamentos da decisão recorrida impede o
conhecimento do recurso.
III. Razões de decidir
5. O depósito prévio da multa prevista no art. 1.021, § 5º, do CPC é
condição objetiva de admissibilidade de qualquer recurso
subsequente, salvo para beneficiários da gratuidade de justiça ou
Fazenda Pública, o que não se aplica ao caso.
6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial exige
impugnação específica de todos os seus fundamentos, conforme o
princípio da dialeticidade recursal e o art. 932, III, do CPC, sendo
insuficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da
controvérsia.
7. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
recorrida, especialmente quanto à exigência do depósito prévio da
multa, inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial,
conforme entendimento consolidado na Súmula 182 do STJ.
8. A pretensão de reexame de fatos e provas é incompatível com a
função uniformizadora do recurso especial, conforme estabelecido
pela Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
9. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.