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AREsp 202500242356 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2844185
- Registro
- 202500242356
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO
RECURSAL. PRECEDENTES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, sob fundamento de incidência da Súmula
7 do STJ.
2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade do óbice sumular, a
violação ao art. 1.026 do CPC e a existência de dissídio
jurisprudencial, buscando a reforma de decisões que não conheceram
de embargos declaratórios opostos por terceiro estranho à lide,
resultando na intempestividade da apelação.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial pode ser conhecido, considerando a incidência das Súmulas 7
e 83 do STJ, tendo em conta a pretensão recursal acima delineada.
III. Razões de decidir
4. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em sede de
recurso especial, sendo inviável a revisão do quadro
fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordinárias.
5. Decisões das instâncias ordinárias as quais, ao não conhecerem de
embargos declaratórios opostos por terceiro estranho à lide,
estabeleceram a intepestividade da apelação, em virtude da ausência
de interrupção do prazo recursal.
6. A decisão agravada está alinhada à jurisprudência dominante do
STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ, que impede o
conhecimento do recurso especial pela divergência quando a
orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida.
7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a Súmula 7
também se aplica aos recursos especiais interpostos com fundamento
na alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988, quando o dissídio se
apoia em fatos e não na interpretação da lei.
IV. Dispositivo
8. Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.