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AgInt na ExSusp 202402508287 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 297
- Registro
- 202402508287
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO.
INÉPCIA DA INICIAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
OBJETIVA DE HIPÓTESE LEGAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que rejeitou
liminarmente exceção de suspeição, sob o fundamento de manifesta
inépcia da petição inicial e ausência de demonstração objetiva de
causa legal de suspeição.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a petição inicial
da exceção de suspeição atende aos requisitos legais para seu
conhecimento e se o agravo interno impugna adequadamente os
fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A exceção de suspeição, prevista nos arts. 145 e 146 do CPC, deve
ser instruída com fatos concretos e objetivos que revelem hipótese
legal de parcialidade do magistrado, sendo inapta a petição baseada
em meras alegações genéricas ou conjecturas.
4. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que a suspeição
é pessoal do julgador e deve ser comprovada de forma inequívoca, não
sendo suficiente o mero inconformismo com decisões desfavoráveis
(AgInt na ExSusp n. 218/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de
7/4/2021; AgInt na ExSusp n. 194/DF, relator Ministro Luis Felipe
Salomão, DJe de 21/8/2019).
5. No caso, o excipiente não indica, de forma clara e objetiva, qual
hipótese do art. 145 do CPC estaria configurada, limitando-se a
narrar suposto esquema de venda de decisões judiciais sem qualquer
vínculo objetivo com a atuação da magistrada excepta.
6. Nos termos do art. 277, § 1º, do RISTJ, é cabível o indeferimento
liminar da exceção de suspeição quando ausentes os requisitos
legais de admissibilidade.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.