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AREsp 202500251493 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2845399
- Registro
- 202500251493
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PERSISTÊNCIA DA IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
DO AGRAVANTE. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não
conheceu do recurso especial, em razão da ausência de regularização
da representação processual.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência da
cadeia completa de procurações e substabelecimentos conferindo
poderes ao subscritor do recurso impede seu conhecimento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, a parte
recorrente deve ser intimada para sanar eventual vício de
representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso.
4. A regularização da representação processual exige a juntada da
cadeia completa de procurações e substabelecimentos, não sendo
suficiente a apresentação isolada de um substabelecimento sem a
correspondente procuração originária.
5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
estabelece que é inexistente o recurso dirigido à instância superior
desacompanhado da cadeia completa de procurações ou
substabelecimentos (Súmula nº 115/STJ).
IV. DISPOSITIVO
6 . Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.