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AREsp 202400433243 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2567637
- Registro
- 202400433243
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA CNIB. ALEGAÇÃO DE
VOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO MEIO MENOS GRAVOSO. REVISÃO DO JULGADO.
ÓBICE SUMULAR. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III,
alínea "a", da Constituição Federal, sob alegação de violação aos
arts. 489, § 1º, IV, 805, 1.013, § 1º, e 1.022 do Código de Processo
Civil.
2. As agravantes sustentam que a decisão recorrida violou o
princípio do meio menos gravoso ao permitir a utilização do sistema
CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) para a obtenção
de informações patrimoniais, o que acarretaria prejuízos
significativos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a utilização do
sistema CNIB para a obtenção de informações patrimoniais viola o
princípio do meio menos gravoso ao executado, previsto no art. 805
do CPC, e se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do
Tribunal de origem.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem analisou de forma fundamentada as questões
trazidas, não havendo omissão ou negativa de prestação
jurisdicional, conforme exigido pelos arts. 489 e 1.022 do CPC.
5. A utilização do sistema CNIB foi considerada cabível para
simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer o crédito,
em observância aos princípios da efetividade, celeridade e economia
processuais.
6. A alteração das premissas fáticas firmadas pela Corte estadual
demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável
em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.