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REsp 202502169240 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2218840
Registro
202502169240
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ADESÃO EM ADMINISTRADORA. PAGAMENTO DE LANCE FORA DAS REGRAS CONTRATUAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA E DA BOA-FÉ OBJETIVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1.Recurso especial interposto contra acórdão que afastou a responsabilidade solidária da administradora por prejuízos decorrentes de pagamento de lance realizado a terceiro, à margem das regras contratuais (boletos emitidos pela administradora), e que rejeitou embargos de declaração. 2.Ausente autorização para que terceiro recebesse valores em nome da administradora e descumprida, de forma frontal, a forma de pagamento contratualmente prevista (exigência de boletos emitidos pela administradora), não se estabelece o nexo necessário à imputação solidária com base nos arts. 932, inciso III, e 933 do CC e nos arts. 3º, 7º, parágrafo único, e 34 do CDC. A aceitação da primeira parcela intermediada não confere poderes tácitos para o recebimento de lance, regido por procedimentos específicos, afastando a incidência da teoria da aparência e da boa-fé objetiva. 3.A conclusão se justifica porque o contrato determina pagamentos exclusivamente por boletos da administradora; o recorrente optou por transferir valores a terceiro, em desconformidade com estipulações claras; há identificação formal de preposta diversa, inexistindo autorização para recebimento de lance por quem intermediou a adesão; o acórdão reconhece a culpa exclusiva do consumidor pelo desrespeito às regras de pagamento; não houve demonstração analítica de similitude fática e jurídica nem cotejo específico para o alegado dissídio; a pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório (modo de pagamento, poderes do intermediador, reconhecimento de recibos), vedado pela Súmula 7/STJ, acrescida da ausência de prequestionamento dos dispositivos federais invocados. 4.Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.