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REsp 202502169240 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2218840
- Registro
- 202502169240
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ADESÃO
EM ADMINISTRADORA. PAGAMENTO DE LANCE FORA DAS REGRAS CONTRATUAIS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA
APARÊNCIA E DA BOA-FÉ OBJETIVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1.Recurso especial interposto contra
acórdão que afastou a responsabilidade solidária da administradora
por prejuízos decorrentes de pagamento de lance realizado a
terceiro, à margem das regras contratuais (boletos emitidos pela
administradora), e que rejeitou embargos de declaração.
2.Ausente
autorização para que terceiro recebesse valores em nome da
administradora e descumprida, de forma frontal, a forma de pagamento
contratualmente prevista (exigência de boletos emitidos pela
administradora), não se estabelece o nexo necessário à imputação
solidária com base nos arts. 932, inciso III, e 933 do CC e nos
arts. 3º, 7º, parágrafo único, e 34 do CDC. A aceitação da primeira
parcela intermediada não confere poderes tácitos para o recebimento
de lance, regido por procedimentos específicos, afastando a
incidência da teoria da aparência e da boa-fé objetiva.
3.A
conclusão se justifica porque o contrato determina pagamentos
exclusivamente por boletos da administradora; o recorrente optou por
transferir valores a terceiro, em desconformidade com estipulações
claras; há identificação formal de preposta diversa, inexistindo
autorização para recebimento de lance por quem intermediou a adesão;
o acórdão reconhece a culpa exclusiva do consumidor pelo desrespeito
às regras de pagamento; não houve demonstração analítica de
similitude fática e jurídica nem cotejo específico para o alegado
dissídio; a pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório
(modo de pagamento, poderes do intermediador, reconhecimento de
recibos), vedado pela Súmula 7/STJ, acrescida da ausência de
prequestionamento dos dispositivos federais invocados.
4.Recurso
especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.