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AREsp 202502710831 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2997918
Registro
202502710831
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em face de acórdão que manteve sentença de procedência em ação de cobrança ajuizada por instituição financeira contra beneficiário de depósito decorrente de golpe, reconhecendo o dever de ressarcimento e vedação ao enriquecimento sem causa. 2. A parte agravante alegou violação aos arts. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, e aos arts. 4º, I, e 6º, VI e VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sustentando ausência de análise de argumentos e precedentes apresentados, bem como desconsideração da vulnerabilidade do consumidor. 3. O recurso especial foi inadmitido por ausência de prequestionamento, sendo interposto agravo para reforma da decisão. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido diante da ausência de prequestionamento. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça somente pode julgar causas decididas em única ou última instância, sendo imprescindível o prequestionamento das matérias suscitadas no recurso especial, conforme art. 105, III, da Constituição Federal. 6. A ausência de decisão explícita ou implícita sobre os dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 7. O prequestionamento implícito é admitido apenas quando os temas correspondentes tenham sido expressamente discutidos no Tribunal local, o que não ocorreu no caso concreto. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.