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AREsp 202502981477 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3011576
- Registro
- 202502981477
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO
BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5, 7 E 83
DO STJ. ABUSIVIDADE DOS JUROS. ANÁLISE DE PECULIARIDADES DO CASO
CONCRETO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos das Súmulas 5, 7 e 83
do STJ, em demanda que discute a limitação de juros remuneratórios
em contrato bancário à taxa média de mercado.
II. Questão em discussão
2. Questão em discussão consiste em saber se é possível afastar os
óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ para o conhecimento do recurso
especial, considerando a alegação de que a limitação dos juros
remuneratórios à taxa média de mercado teria desconsiderado as
peculiaridades do caso concreto.
III. Razões de decidir
3. Afastar a conclusão do Tribunal de origem quanto à abusividade
dos juros remuneratórios pactuados na cédula de crédito bancário,
com o consequente restabelecimento da taxa contratada e da mora, o
que demanda interpretar cláusulas contratuais e condições
específicas da avença (tipo de operação, garantias, taxa pactuada,
perfil do contratante e termos da remuneração).
4. Tese da parte recorrente de que se buscaria mera "revaloração
jurídica de premissas incontroversas" não se sustenta diante da
necessidade de reabrir a apreciação de fatores fáticos e probatórios
para alterar a conclusão sobre a abusividade dos juros, nos exatos
termos fixados pelo acórdão recorrido.
5. A pretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais e
do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e
7 do STJ.
6. Entendimento consolidado do STJ estabelece que a limitação dos
juros remuneratórios à taxa média de mercado deve considerar as
peculiaridades do caso concreto, não havendo definição estanque
sobre a margem de oscilação. No caso, o acórdão recorrido reconheceu
a abusividade da taxa pactuada (59,37% a.a.) em relação à taxa
média de mercado (27,64% a.a.), com base em análise das
particularidades do contrato.
7. A incidência da Súmula 83/STJ foi corretamente aplicada, uma vez
que o entendimento do acórdão recorrido está alinhado à
jurisprudência do STJ, que exige a análise das peculiaridades do
caso concreto para a limitação dos juros remuneratórios.
8. Alegação de divergência jurisprudencial não foi demonstrada de
forma adequada, pois o cotejo analítico entre os paradigmas
indicados e o acórdão recorrido não evidenciou similitude fática
estrita nem divergência de interpretação jurídica.
IV. Dispositivo
9. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.