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AREsp 202200810594 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2091728
- Registro
- 202200810594
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO
INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CONTRA A SENTENÇA RESCINDENDA. EXTINÇÃO POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. . AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que
extinguiu ação rescisória sem resolução de mérito, em razão da
ausência de interposição de apelação contra a sentença rescindenda.
II. Questão em discussão
2. Questões em discussão: (I) saber se houve negativa de prestação
jurisdicional; e (II) saber se a ausência de exaurimento das vias
recursais ordinárias, mediante a não interposição de apelação,
impede o ajuizamento da ação rescisória por ausência de interesse de
agir.
III. Razões de decidir
3. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
recorrido examina de forma clara e fundamentada as questões
essenciais à controvérsia, porém em sentido contrário à pretensão da
parte.
4. A ação rescisória não exige, como pressuposto de seu cabimento, o
prévio exaurimento das vias recursais ordinárias. Sua natureza
jurídica é de ação autônoma, e seu cabimento está restrito às
hipóteses taxativas do art. 966 do CPC.
5. A preclusão de recurso ordinário não configura óbice ao
ajuizamento da ação rescisória, desde que presentes os requisitos
intrínsecos de uma das hipóteses legais. Exigir recurso prévio como
condição para a ação rescisória cria requisito não previsto em lei.
IV. Dispositivo
6. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim
de cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao
Tribunal de origem para análise do mérito da ação rescisória.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.