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AREsp 202404170620 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2823325
- Registro
- 202404170620
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS E
DÉBITOS. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DÉBITOS ANTERIORES. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso
especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição
Federal, em face de acórdão do TJRS que reconheceu a possibilidade
de compensação de créditos e débitos constituídos antes da
decretação de liquidação extrajudicial de Instituto.
2. A autora
celebrou contrato de mútuo com o Instituto em 2004, antes da
decretação de liquidação extrajudicial em 2009, e requereu a
compensação de seu crédito habilitado na liquidação com o débito do
mútuo inadimplido.
3. O TJRS decidiu pelo provimento do agravo de
instrumento, permitindo a compensação dos valores, com fundamento
nos arts. 368 e 369 do Código Civil, afastando a alegação de
violação ao princípio da par conditio creditorum.
4. A questão em
discussão consiste em saber se é possível a compensação de créditos
e débitos constituídos antes da decretação de liquidação
extrajudicial, considerando os requisitos de liquidez, certeza e
exigibilidade, sem violar o princípio da par conditio creditorum e o
regime de liquidação extrajudicial.
5. A compensação de créditos e
débitos é admitida nos termos dos arts. 368 e 369 do Código Civil,
desde que as obrigações sejam líquidas, exigíveis e da mesma
natureza, e tenham sido constituídas antes da decretação de
liquidação extrajudicial.
6. A liquidação extrajudicial não permite
a compensação de débitos formados após sua decretação, em respeito
ao princípio da par conditio creditorum, mas não há óbice para
débitos anteriores, conforme interpretação sistemática das Leis nº
6.024/1974 e nº 11.101/2005.
7. A decisão do TJRS está em
consonância com a jurisprudência do STJ, que admite a compensação de
créditos anteriores à liquidação extrajudicial, desde que observados
os requisitos legais.
8. Agravo conhecido para negar provimento ao
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.