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AREsp 202404170620 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2823325
Registro
202404170620
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS E DÉBITOS. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DÉBITOS ANTERIORES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em face de acórdão do TJRS que reconheceu a possibilidade de compensação de créditos e débitos constituídos antes da decretação de liquidação extrajudicial de Instituto. 2. A autora celebrou contrato de mútuo com o Instituto em 2004, antes da decretação de liquidação extrajudicial em 2009, e requereu a compensação de seu crédito habilitado na liquidação com o débito do mútuo inadimplido. 3. O TJRS decidiu pelo provimento do agravo de instrumento, permitindo a compensação dos valores, com fundamento nos arts. 368 e 369 do Código Civil, afastando a alegação de violação ao princípio da par conditio creditorum. 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a compensação de créditos e débitos constituídos antes da decretação de liquidação extrajudicial, considerando os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, sem violar o princípio da par conditio creditorum e o regime de liquidação extrajudicial. 5. A compensação de créditos e débitos é admitida nos termos dos arts. 368 e 369 do Código Civil, desde que as obrigações sejam líquidas, exigíveis e da mesma natureza, e tenham sido constituídas antes da decretação de liquidação extrajudicial. 6. A liquidação extrajudicial não permite a compensação de débitos formados após sua decretação, em respeito ao princípio da par conditio creditorum, mas não há óbice para débitos anteriores, conforme interpretação sistemática das Leis nº 6.024/1974 e nº 11.101/2005. 7. A decisão do TJRS está em consonância com a jurisprudência do STJ, que admite a compensação de créditos anteriores à liquidação extrajudicial, desde que observados os requisitos legais. 8. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.