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AREsp 202304202476 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2539219
- Registro
- 202304202476
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA
DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. MULTA POR INADIMPLEMENTO
LOCATÍCIO. PEDIDO IMPLÍCITO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Agravo em
recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da
Constituição Federal, em ação de despejo por falta de pagamento
cumulada com cobrança, fundada em contrato verbal de locação.
2.
Fato relevante. A sentença rescindiu o contrato e condenou o réu ao
pagamento dos débitos com correção monetária pelo IGPM/FGV, juros
legais e multa de 10% sobre o valor do débito, com base no art. 4º
da Lei 8.245/91. O acórdão do TJDFT manteve a sentença, considerando
que a multa decorre de determinação legal e constitui pedido
implícito.
3. As decisões anteriores. O TJDFT inadmitiu o recurso
especial, fundamentando que o pedido de multa é implícito e decorre
da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, estando em
consonância com a jurisprudência do STJ.
4. A questão em discussão
consiste em saber se a imposição de multa por inadimplemento
locatício, prevista no art. 4º da Lei 8.245/91, configura julgamento
extra petita quando não há pedido expresso na inicial e o contrato
de locação é verbal.
5. A multa prevista no art. 4º da Lei 8.245/91
constitui pedido implícito em ações de cobrança por inadimplemento
locatício, sendo decorrente de determinação legal e não dependendo
de estipulação contratual expressa.
6. A interpretação
lógico-sistemática da petição inicial permite ao julgador reconhecer
pedidos implícitos, não configurando julgamento extra petita,
conforme jurisprudência consolidada do STJ.
7. O fato de o contrato
ser verbal não impede a aplicação da multa prevista no art. 4º da
Lei 8.245/91, que possui natureza legal e é aplicável em casos de
inadimplemento locatício.
8. Agravo conhecido para negar provimento
ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.