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AREsp 202301000191 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2332473
- Registro
- 202301000191
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO
RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ, 5/STJ, 7/STJ E
284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIMENTO.
I.
Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra
decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105,
III, "a" e "c", da Constituição Federal, em face de acórdão da 7ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. O recurso
especial alega violação a diversos dispositivos do CPC/2015 e do
CC/2002, bem como dissídio jurisprudencial, além de requerer efeito
suspensivo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão
consiste em definir se o agravo em recurso especial preenche os
requisitos de admissibilidade, em especial quanto à necessidade de
impugnação específica de todos os fundamentos da decisão
agravada.
III. Razões de decidir
3. A decisão que inadmite recurso
especial possui dispositivo único, de modo que deve ser impugnada em
sua integralidade, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 e do
art. 253, I, do RISTJ, não sendo possível a fragmentação em
capítulos autônomos.
4. O princípio da dialeticidade exige que o
agravante apresente impugnação efetiva, concreta e pormenorizada de
todos os fundamentos da decisão agravada, sendo insuficiente a mera
reprodução das razões do recurso especial.
5. A ausência de
impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ,
inviabilizando o conhecimento do agravo.
6. O pedido de efeito
suspensivo resta prejudicado, uma vez que pressupõe a
admissibilidade do recurso especial, requisito não atendido.
IV.
Dispositivo
7. Agravo em recurso especial não conhecido
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.