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EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 202403152878 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2726707
- Registro
- 202403152878
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS
DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE
NÃ O APONTADA. SÚMULA N. 284/STF.
No caso dos autos, a parte
embargante não aponta nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou
erro material nas razões dos embargos de declaração. Busca tão
somente a modificação do decidido no acórdão recorrido, o que é
inviável, uma vez que o agravo não ultrapassou a barreira da
admissibilidade. Incide, na espécie, a Súmula n. 284/STF.
Precedentes.
Embargos de declaração não conhecidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.