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AgInt na Rcl 202304552080 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
46863
Registro
202304552080
Classe
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-11-12
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que extinguiu a reclamação sem resolução de mérito, com fundamento na litispendência, em razão da identidade entre esta e a Rcl 46.759/RJ, anteriormente ajuizada pela mesma parte, com o mesmo pedido e causa de pedir. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se há identidade objetiva e subjetiva entre a presente reclamação e a anteriormente ajuizada; (ii) se a parte agravante impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A litispendência está configurada quando se verifica identidade entre as partes, causa de pedir e pedido, conforme previsto no art. 337, § 2º, do CPC, autorizando a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. 4. A simples menção a diferentes acórdãos como supostos atos reclamados não descaracteriza a identidade substancial entre os fundamentos jurídicos e os fatos ensejadores da pretensão deduzida, sendo incabível nova reclamação com base em argumentos já submetidos à análise em outro feito. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, configurada a litispendência, impõe-se a extinção da ação posterior (AgInt no AREsp n. 2.206.481/SP, DJe de 9/10/2024). IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.