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AREsp 202500027514 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2826444
- Registro
- 202500027514
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LOCAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE FIANÇA. AUSÊNCIA DE
CLÁUSULA EXPRESSA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA (ART. 819 DO CC/02).
NULIDADE ABSOLUTA DA GARANTIA. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE QUADRO
FÁTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A análise do
recurso especial que visa dar a correta qualificação jurídica a um
quadro fático já delineado de forma incontroversa pela instância de
origem - no caso, a ausência de cláusula expressa de fiança - não
configura reexame de provas ou de cláusulas contratuais, afastando,
assim, a incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7, ambas desta Corte.
Precedentes.
2. O contrato de fiança, por sua natureza benéfica, não
admite interpretação extensiva, exigindo-se, para sua validade e
eficácia, a forma escrita e a existência de pacto expresso que
defina as obrigações do garantidor, nos termos do art. 819 do CC/02.
A responsabilidade do fiador restringe-se aos exatos termos do que
foi acordado. Precedentes.
3. A simples assinatura da parte no campo
destinado ao "fiador" em contrato de locação, desacompanhada de
cláusula que constitua a obrigação fidejussória, não é suficiente
para suprir a exigência legal, sob pena de se admitir a fiança por
presunção, o que é vedado.
4. A ausência de pacto expresso de fiança
acarreta a nulidade absoluta da garantia, por inobservância a forma
prescrita em lei (art. 166, IV, do CC) e por possuir objeto
juridicamente indeterminável (art. 166, II, do CC), vício que dele
não se pode conhecer a qualquer tempo e grau de jurisdição.
5.
Agravo conhecido. Recurso especial provido para declarar a nulidade
absoluta da fiança.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.