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AREsp 202502162444 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2962979
Registro
202502162444
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DEFERIMENTO. INVIABILIDADE DE INTERPOSIÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO § 4º DO ART. 382 DO CPC. PRECEDENTES. 1. Produção antecipada de provas. 2. De acordo com o disposto no art. 382, § 4º, do CPC/2015, nos procedimentos de produção antecipada de prova, a impugnação apenas é cabível quando a decisão proferida denegar o pleito formulado. Precedentes. 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.