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AREsp 202502162444 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2962979
- Registro
- 202502162444
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVAS. DEFERIMENTO. INVIABILIDADE DE INTERPOSIÇÃO
RECURSAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO § 4º DO ART. 382 DO CPC.
PRECEDENTES.
1. Produção antecipada de provas.
2. De acordo com o
disposto no art. 382, § 4º, do CPC/2015, nos procedimentos de
produção antecipada de prova, a impugnação apenas é cabível quando a
decisão proferida denegar o pleito formulado. Precedentes.
3. Agravo
conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa
extensão, provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.