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AREsp 202402740525 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2707274
- Registro
- 202402740525
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, INCISO II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITO PÚBLICO. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. ART.
6º, § 7º-B, DA LEI N. 11.101/2005. INTERPRETAÇÃO AMPLIADA.
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. O acórdão
recorrido não apresenta as omissões alegadas pela parte recorrente,
tendo o Tribunal de origem se manifestado sobre todos os aspectos
relevantes ao deslinde da controvérsia, em conformidade com o dever
de fundamentação das decisões judiciais. A ausência de análise
individualizada de todos os argumentos das partes não configura
violação do art. 1.022 do CPC/2015, desde que a decisão esteja
devidamente fundamentada.
2. Nos termos do § 4º do art. 4º, da Lei
n. 6.830/1980, a preferência dada ao crédito tributário foi
estendida expressamente ao crédito não tributário inscrito em dívida
ativa, de modo que a natureza tributária ou não tributária do valor
devido é irrelevante para fins de não sujeição do feito executivo
aos efeitos do plano de recuperação judicial.
3. O crédito público
de natureza não tributária, como aquele decorrente de ação
regressiva acidentária, não se submete ao juízo universal da
recuperação judicial, podendo a execução prosseguir nos autos
próprios, ressalvada a competência do juízo recuperacional para
substituir constrições que inviabilizem o plano de recuperação.
4. O
entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a
jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, razão
pela qual incide o óbice da Súmula n. 83 do STJ, que impede o
conhecimento do recurso especial pela divergência quando a
orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida.
5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e
negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.