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AREsp 202402740525 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2707274
Registro
202402740525
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-11-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, INCISO II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITO PÚBLICO. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. ART. 6º, § 7º-B, DA LEI N. 11.101/2005. INTERPRETAÇÃO AMPLIADA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O acórdão recorrido não apresenta as omissões alegadas pela parte recorrente, tendo o Tribunal de origem se manifestado sobre todos os aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia, em conformidade com o dever de fundamentação das decisões judiciais. A ausência de análise individualizada de todos os argumentos das partes não configura violação do art. 1.022 do CPC/2015, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada. 2. Nos termos do § 4º do art. 4º, da Lei n. 6.830/1980, a preferência dada ao crédito tributário foi estendida expressamente ao crédito não tributário inscrito em dívida ativa, de modo que a natureza tributária ou não tributária do valor devido é irrelevante para fins de não sujeição do feito executivo aos efeitos do plano de recuperação judicial. 3. O crédito público de natureza não tributária, como aquele decorrente de ação regressiva acidentária, não se submete ao juízo universal da recuperação judicial, podendo a execução prosseguir nos autos próprios, ressalvada a competência do juízo recuperacional para substituir constrições que inviabilizem o plano de recuperação. 4. O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual incide o óbice da Súmula n. 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.