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AgInt no AgInt nos EDcl no CC 202403056635 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 207459
- Registro
- 202403056635
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. EXAURIMENTO DO STAY PERIOD. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que
reconheceu a competência do Juízo da 30ª Vara Cível de São Paulo/SP
para processar a execução de crédito extraconcursal ajuizada pelo
Banco da Amazônia S.A., excluído do processo de recuperação judicial
da agravante.
2. No caso em análise, o crédito em questão, originado de Contratos
de Adiantamento de Câmbio (ACC), foi judicialmente reconhecido como
extraconcursal em decisão transitada em julgado no âmbito da
impugnação de crédito, excluindo-o dos efeitos do plano de
recuperação judicial.
3. Inicialmente, foi deferida liminar para suspender atos
constritivos na execução e atribuir competência provisória ao Juízo
da recuperação judicial. Posteriormente, decisão monocrática
reconsiderou o entendimento anterior, reconhecendo a competência do
Juízo da execução em São Paulo/SP, em razão da natureza
extraconcursal do crédito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o Juízo da
recuperação judicial pode interferir em medidas constritivas
incidentes sobre o patrimônio da recuperanda, relativas a crédito
extraconcursal, após o exaurimento do stay period.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A natureza extraconcursal do crédito, reconhecida judicialmente e
em decisão transitada em julgado, exclui sua sujeição ao plano de
recuperação judicial, tornando insuscetível a interferência do Juízo
da recuperação.
6. O exaurimento do stay period, previsto no art. 6º, § 4º, da Lei
nº 11.101/2005, impede a imposição de restrições adicionais ao
prosseguimento de execuções de créditos extraconcursais.
7. Valores em conta corrente não configuram bens de capital
essenciais à continuidade das atividades empresariais, conforme
interpretação consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
8. A invocação genérica da essencialidade dos recursos ao
cumprimento do plano de recuperação não supre a exigência legal de
comprovação inequívoca.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:
1. Créditos extraconcursais reconhecidos judicialmente e excluídos
do plano de recuperação judicial não estão sujeitos à interferência
do Juízo da recuperação.
2. O exaurimento do stay period impede a imposição de restrições
adicionais ao prosseguimento de execuções de créditos
extraconcursais.
3. Valores em dinheiro não configuram bens de capital essenciais à
continuidade das atividades empresariais, não sendo aptos a
inaugurar a competência do Juízo da recuperação judicial.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.101/2005, arts. 6º, § 4º
e § 7º-A; art. 49, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.057.372/MT, Rel. Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 13.04.2023; STJ, CC
196.846/RN, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe
25.04.2024; STJ, CC 196.553/PE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva,
Segunda Seção, DJe 25.04.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.