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AREsp 202503025676 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3018738
Registro
202503025676
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-11-19
Data de publicação
DJEN DATA:26/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE (ART. 805 DO CPC). INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA RECONHECIDA NA ORIGEM. REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Não há omissões no acórdão recorrido. O Tribunal de origem enfrentou os aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia e apresentou fundamentação concreta e suficiente. 2. o acórdão recorrido fixou premissas fático-probatórias no sentido de que a argumentação da recorrente se apoiou em documento contábil de 2019, inviabilizando análise segura da incidência do princípio da menor onerosidade, que pressupõe demonstração concreta de meio menos gravoso e sem prejuízo ao credor; e registrou a impossibilidade de aferir a higidez do crédito ofertado em razão da incerteza sobre uso prévio em outras execuções e do cenário financeiro desde 2019. 3. A revisão dessas premissas demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.